O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Legislação Pátria e a Lei
Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o
Calendário de Sessões Ordinárias constantes do Anexo Único desta Resolução,
referente à Sessão Legislativa do Ano de 2026 (dois mil e vinte e seis) do
Município de Fundão, conforme usos e costumes da Câmara de Vereadores deste
Município.
Parágrafo único. Os Vereadores ficam automaticamente convocados para as reuniões, dispensando-se a convocação individual.
Art. 2º As datas das Reuniões a que se refere o artigo anterior estão listadas no calendário - Anexo Único, não excluindo a possibilidade de realizações de outras reuniões (Extraordinárias/Solennes) convocadas nos termos da Resolução Nº 003/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão - ES).
Art. 3º O horário das Sessões Ordinárias permanece o previsto no Art. 110 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Art. 4º A alteração de data das Sessões Ordinárias constantes do Anexo Único somente será possível com a decisão da maioria dos Vereadores.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Legislativo Henrique Broseghini, em 16 de dezembro de
2025.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
Janeiro: recesso;
Fevereiro: dias 02 e 12;
Março: dias 02 e 16;
Abril: dias 01 e 15;
Maio: dias 04 e 15;
Junho: dias 01 e 15;
Julho: dias 01 e 15;
Agosto: dias 03 e 17;
Setembro: dias 01 e 15;
Outubro: dias 01 e 15;
Novembro: dias 03 e 16;
Dezembro: dias 01 e 15.