O PRESIDNETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O artigo 9º da Resolução CMF nº 001/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O pagamento do Auxílio-Transporte será efetuado posterior à utilização do transporte junto à folha de pagamento mensal dos servidores seguindo o mesmo ciclo de liquidação.”
Art. 2º O artigo 10 da Resolução CMF nº 001/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Só serão computados para efeito de pagamento os dias efetivamente trabalhados, aferidos por meio de registro de frequência dos servidores.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/01/2016, revogadas disposições em contrário.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 09 de dezembro de 2015.
CARLOS AUGUSTO TÓFOLI (PMN)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES.
BIÊNIO 2015-2016
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.