RESOLUÇÃO Nº 07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
APROVA CALENDÁRIO PARA AS SESSÕES
ORDINÁRIAS DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica
Municipal, promulga
a seguinte Resolução:
Art.1° Fica aprovado o Calendário de Sessões Ordinárias constantes do Anexo único desta Resolução, referente à Sessão Legislativa do Ano de 2014 (dois mil e quatorze) do Município
de Fundão, conforme
usos e costumes da Câmara de
Vereadores deste Município.
Parágrafo Único -
Os Vereadores
ficam automaticamente convocados para as reuniões
dispensando-se a convocação individual.
Art. 2º As datas das Reuniões a que se refere o artigo anterior estão
listadas no calendário - Anexo Único,
não excluindo a possibilidade de realizações de outras reuniões
(Extraordinárias/Solenes) convocadas nos termos da Resolução
Nº 003/95 (institui
o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Fundão - ES).
Art. 3° O horário das Sessões
Ordinárias permanece o previsto
no Art. 11 do Regimento
Interno desta Câmara Municipal.
Art. 4º A alteração de data das Sessões Ordinárias constantes do Anexo Único somente
será possível com a decisão da maioria
dos Vereadores.
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 17 de dezembro
de 2013.
CARLOS
AUGUSTO TÓFOLI
Presidente da Câmara Municipal de Fundão - ES. Biênio 2013-2014
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE SESSÕES
ORDINÁRIAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
- ANO DE 2014
· Janeiro: Recesso
Parlamentar (§ 1° do Art. 105 da Resolução
Nº 03/95);
· Fevereiro: dias 03 e 17;
· Março: dias 03 e 17;
· Abril :dias
01 e
15;
· Maio: dias 02 e 15;
· Junho: dias 02 e 16;
· Julho: dias 01 e
15;
· Agosto: dias 01 e 15;
· Setembro: dias 01 e 15;
· Outubro: dias 01 e 15;
· Novembro: dias 03 e 17;
· Dezembro: dias 01 e 15.