RESOLUÇÃO Nº 6, DE 07 DE novembro DE 2025

 

Dispõe sobre alteração das alíneas "a" e "b", do Art. 146-C da Resolução CMF n° 003/1995, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e pela Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Alínea "a" e "b", do artigo 146-C da Resolução CMF nº 003/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 146-C O patrimônio público municipal, uma vez denominado, não poderá ser alvo de redenominação.”

 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

 

I - Quando o bem for de loteamento ainda não habitado;

 

II - Quando a denominação atribuída não se referir a nome de pessoas;

 

a) Para os fins desse inciso dever á vir anexado ao projeto abaixo assinado com 51% (cinquenta e um por cento) dos moradores do logradouro que pretende-se renomear;

b) Quando o nome for de pessoas, a redenominação exigirá para apresentação do projeto 1/3 (um terço), dos membros da Câmara, juntamente com abaixo assinado por 2/3 (dois terços) dos moradores do logradouro que pretende-se renomear, e para aprovação o quórum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal."

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, 07 de novembro de 2025.

 

VILCIMAR CORREA

PRESIDENTE DA CÂMARA DE FUNDÃO/ES

BIÊNIO 2025/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.