O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O artigo 4° da Resolução n° 003/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° A Câmara reunir-se-6 em 1° de janeiro, no primeiro ano de cada legislatura, às 10:00 horas, em sessão solene, independente de convocação de número, para o compromisso de posse.
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Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 05 de dezembro de 2024.
PAULO ROBERTO COLE (REPUBLICANOS)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO – ES
BIÊNIO 2023/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.