O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 03/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES), passa a vigorar acrescida do artigo 127-A, com a seguinte redação:
Art. 127-A Serão Sessões Solenes realizadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fundão:
I - Dia Internacional da Mulher, em março;
II - Dia do Agricultor, em julho
III - Dia do Professor, em outubro;
IV - Dia do Servidor Público, em outubro;
V - Dia da Bíblia, em dezembro.
§ 1º
Como parte do programa, a Câmara Municipal poderá fazer entrega de Diplomas,
Medalhas e Comendas às personalidades que fizerem jus à honraria, ficando
condicionada a previsão orçamentária e disponibilidade financeira.
§ 2º
O número de homenageados, espécies de honrarias e modo de distribuição será
fixado pela Mesa Diretora, observada a disponibilidade de Diplomas, Comendas e
Medalhas, podendo ser adotado sorteio entre os membros da Câmara.
§ 3º
Caso a sessão solene não seja realizada no mês de que trata o caput deste
artigo, a Mesa Diretora poderá realizar o evento em outra data.
§ 4º
O Projeto de Decreto Legislativo contendo todos os nomes indicados pelos
Vereadores será encaminhado à Secretaria para sua inclusão na Ordem do Dia, a
critério da Presidência.
§ 5º
A programação da sessão a que alude o caput deste artigo será elaborada pela
Presidência, que poderá designar um Vereador para falar em nome da Câmara, como
orador oficial, e um representante dentre os homenageados, podendo ainda ser
franqueada a palavra a uma das autoridades que componham a Mesa dos trabalhos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.