O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais
conferidas no art. 216 do Regimento
Interno promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O artigo 1° da Resolução CMF nº 008/2013 vigorará, a partir do dia 01 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica estipulado em R$ 510,00
(quinhentos e dez reais) o valor do auxílio-alimentação concedido
aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal."
Art. 2° O impacto financeiro correrá por conta da seguinte dotação: 001100.01031.0001.100233904600 - Auxílio Alimentação.
Descrição |
2019 |
2020 |
Reajuste no auxílio-alimentação de R$ 500,00 para R$
510,00. |
91.800,00 |
91.800,00 |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em
17 de outubro de 2018.
ELEAZAR FERREIRA
LOPES
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.