REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5/2003

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 02 DE MAIO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDORES QUE DENOMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que o Plenário aprovou o presente Projeto de iniciativa da Mesa Diretora, e eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida ajuda de custo para os servidores da Câmara Municipal de Fundão quando residentes fora do Distrito Sede do Município, a qual consiste no pagamento das despesas com almoço no doas em que comparecerem ao serviço, e jantar quando estiverem trabalhando além da jornada regular diária.

 

Art. 2º O valor de cada refeição a ser paga terá como limite máximo, R$ 5,00 (cinco reais) e será repassado ao servidor ao final de cada mês, mediante a apresentação das notas correspondentes ao valor da despesa verificada durante o mês.

 

Art. 3º O pagamento da ajuda de custo de que trata esta Resolução, só ocorrerá quando preenchidos os requisitos do Art. 1º, além da comprovação de que o servidor tenha efetivamente realizado a despesa.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-Se, Registre-Se e Publique-Se

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 02 de maio de 1995.

 

UÉLITON LUIZ TONINI

PRESIDENTE

 

Registrada nesta Secretaria da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco e publicada no lugar de costume.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.