RESOLUÇÃO
Nº 6, DE 02 DE MAIO DE 1995
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDORES QUE DENOMINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faço saber
que o Plenário aprovou o presente Projeto de iniciativa da Mesa Diretora, e eu
Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida
ajuda de custo para os servidores da Câmara Municipal de Fundão quando
residentes fora do Distrito Sede do Município, a qual consiste no pagamento das
despesas com almoço no doas em que comparecerem ao serviço, e jantar quando
estiverem trabalhando além da jornada regular diária.
Art. 2º O valor de cada
refeição a ser paga terá como limite máximo, R$ 5,00 (cinco reais) e será
repassado ao servidor ao final de cada mês, mediante a apresentação das notas
correspondentes ao valor da despesa verificada durante o mês.
Art. 3º O pagamento da
ajuda de custo de que trata esta Resolução, só ocorrerá quando preenchidos os
requisitos do Art. 1º, além da comprovação de que o servidor tenha efetivamente
realizado a despesa.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-Se,
Registre-Se e Publique-Se
Palácio Legislativo
Henrique Broseghini, em 02 de maio de 1995.
Registrada nesta Secretaria da Câmara Municipal de Fundão, Estado
do Espírito Santo, aos dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e
noventa e cinco e publicada no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.