O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogado o § 4º, do artigo 1º da Resolução CMF nº 003/2022.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Floriano Médici, em 22 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO COLE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
BIÊNIO 2023/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.