O Presidente da Câmara Municipal de FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica aprovado o Calendário de Sessões Ordinárias constantes do Anexo Único desta Resolução, referente à Sessão Legislativa do Ano de 2020 (dois mil e vinte) do Município de Fundão, conforme usos e costumes da Câmara de Vereadores deste Município.
Parágrafo Único. Os Vereadores ficam automaticamente convocados para as reuniões dispensando-se a convocação individual.
Art. 2° As datas das Reuniões a que se refere o artigo anterior estão listadas no calendário - Anexo Único, não excluindo a possibilidade de realizações de outras reuniões (Extraordinárias/Solenes) convocadas nos termos da Resolução Nº 003/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão - ES).
Art. 3° O horário das Sessões Ordinárias permanece o previsto no Art. 110 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Art. 4° A alteração de data das Sessões Ordinárias constantes do Anexo Único somente será possível com a decisão da maioria dos Vereadores.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na da7obti€ ção.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 10 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
Calendário de Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Fundão/ES
Ano de 2020
Janeiro: Recesso Parlamentar (§ 1º do Art. 105 da Resolução Nº 03/95);
Fevereiro: dias 03 e 17;
Março: dias 02 e 16;
Abril: dias 01 e 15;
Maio: dias 04 e 15;
Junho: dias 01 e 15;
Julho: dias 01 e 15;
Agosto: dias 03 e 17;
Setembro: dias 01 e 15;
Outubro: dias 01 e 15;
Novembro: dias 03 e 16;
Dezembro: dias 01 e 15.