O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 216 do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica concedido ao IPRESF, sempre que solicitado, acesso irrestrito à base cadastral dos servidores ativos e respectivos dependentes no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O acesso a base cadastral poderá ocorrer tanto por meio informatizada quanto por meio físico.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em
17 de outubro de 2018.
ELEAZAR FERREIRA
LOPES
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.