RESOLUÇÃO Nº 5 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

 

CONCEDE AO IPRESF ACESSO IRRESTRITO A BASE CADASTRAL INFORMATIZADA DE TODOS OS SERVIDORES ATIVOS E RESPECTIVOS DEPENDENTES, SEMPRE QUE SOLICITADO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE  FUNDÃO, ESTADO DO  ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 216 do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica concedido ao IPRESF, sempre que solicitado, acesso irrestrito à base cadastral dos servidores ativos e respectivos dependentes no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo único. O acesso a base cadastral poderá ocorrer tanto por meio informatizada quanto por meio físico.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 17 de outubro de 2018.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.