A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso legal das atribuições conferidas no artigo 144 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 5° do art. 3° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão, o qual possibilita a realização de sessões itinerantes da Câmara, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 3° ........................................................................................
§ 1° .............................................................................................
§ 2° .............................................................................................
§ 3° .............................................................................................
§ 4° .............................................................................................
§ 5° Deverá ser realizada nos distritos de Timbuí e Praia Grande, no mínimo, uma sessão da Câmara Municipal de Fundão, por localidade, em cada Sessão Legislativa, ficando condicionada a previsão orçamentária e disponibilidade financeira.”
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos do Regimento Interno.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cumpra-se, registra-se e publique-se.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 20 de outubro de 2005.
CARLOS HENRIQUE DALAPÍCOLA
PRESIDENTE
AILSON ABREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE
AFONSO DUARTE DO NASCIMENTO NETO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.