RESOLUÇÃO Nº 05, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 5° DO ART. 3° DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso legal das atribuições conferidas no artigo 144 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do § 5° do art. 3° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão, o qual possibilita a realização de sessões itinerantes da Câmara, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. ........................................................................................

 

§ .............................................................................................

 

§ .............................................................................................

 

§ .............................................................................................

 

§ .............................................................................................

 

§ Deverá ser realizada nos distritos de Timbuí e Praia Grande, no mínimo, uma sessão da Câmara Municipal de Fundão, por localidade, em cada Sessão Legislativa, ficando condicionada a previsão orçamentária e disponibilidade financeira.”

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos do Regimento Interno.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Cumpra-se, registra-se e publique-se.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 20 de outubro de 2005.

 

CARLOS HENRIQUE DALAPÍCOLA

PRESIDENTE

 

AILSON ABREU RAMOS

VICE-PRESIDENTE

 

AFONSO DUARTE DO NASCIMENTO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.