RESOLUÇÃO
Nº 5, DE 15 DE JULHO DE 1998
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A FORNECER CESTAS BÁSICA DE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1° Fica o Poder
Legislativo Municipal autorizado a fornecer Cestas Básica de alimentação, no
valor estimado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para servidores desta Casa de
Leis que percebam salário até o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
Parágrafo Único. O benefício de que
trata a presente Lei, será fornecido mensalmente aos servidores de que dele
fizerem jus.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-Se, Registre-Se e Publique-Se.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini,
em 15 de julho de 1998.
OZAIR RIBEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Registrada nesta Secretaria da Câmara Municipal de Fundão, no dia
quinze de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito e publicada no lugar
de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.