REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5/2003

 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A FORNECER CESTAS BÁSICA DE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

 

Texto compilado

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fornecer Cestas Básica de alimentação, no valor estimado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para servidores desta Casa de Leis que percebam salário até o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

 

Parágrafo Único. O benefício de que trata a presente Lei, será fornecido mensalmente aos servidores de que dele fizerem jus.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-Se, Registre-Se e Publique-Se.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 15 de julho de 1998.

 

OZAIR RIBEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Registrada nesta Secretaria da Câmara Municipal de Fundão, no dia quinze de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito e publicada no lugar de costume.

 

ANTONIO CARLOS PRIORI

SECRETÁRIO ADM. DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.