O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 40 da Resolução nº 003/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 As Comissões Permanentes são as seguintes:
.................................................................................................
IV - de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
................................................................................................”
Art. 2° O artigo 47 da Resolução nº 003/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene e saúde públicas, e às obras assistências;
II - zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos no que se refere à Criança e Adolescente;
III – defender intransigentemente as prerrogativas asseguradas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - denunciar, investigar, encaminhar e acompanhar através dos procedimentos legais e necessários todas as formas de violência, exploração, abuso, maus tratos, enfim, quaisquer atos que por ação ou omissão possam colocar em risco o seu desenvolvimento físico, mental, psicológico e social, sendo usadas como fontes de denúncia os meios de comunicação, os movimentos populares e qualquer pessoa capaz;
V - assegurar com participação efetiva no âmbito do município de
Fundão, que as políticas públicas estabeleçam metas, visando a prevenção, a
defesa e a assistência social, especialmente no que diz respeito à dignidade, à
vida, à saúde, a alimentação, a educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, a
liberdade, a segurança, a habitação, ao saneamento básico, ao trabalho, ao
transporte e à integração comunitária;
VI - promover palestras, seminários, conferências, debates, datas comemorativas e campanhas educativas, com a finalidade de discutir e encontrar soluções para os problemas da criança e do adolescente, podendo, para a consecução deste objetivo requerer dos órgãos da Câmara o apoio técnico necessário;
VII - estudar, analisar e emitir parecer técnico relativos aos projetos e ou qualquer processo legislativo que tramitar na Câmara, referentes aos assuntos da Criança e do Adolescente;
VIII - opinar sobre os processos legislativos que envolvam a aplicação de recursos públicos em projetos e atividades relativas à Criança e ao Adolescente;
IX - outros assuntos pertinentes ao seu campo temático.
Parágrafo Único. A Comissão poderá utilizar-se de todos os meios necessários e disponíveis para a consecução de seus objetivos, inclusive junto ao Conselho Tutelar, buscando todos os dados e informações necessárias à sua atuação.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Floriano Médici, em 04 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.