O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica aprovado o Calendário de Sessões Ordinárias constantes do Anexo Único desta Resolução, referente à Sessão Legislativa do Ano de 2023 (dois mil e vinte e três) do Município de Fundão, conforme usos e costumes da Câmara de Vereadores deste Município.
Parágrafo Único. Os Vereadores ficam automaticamente convocados para as reuniões dispensando-se a convocação individual.
Art. 2° As datas das Reuniões a que se refere o artigo anterior estão listadas no calendário - Anexo Único, não excluindo a possibilidade de realizações de outras reuniões (Extraordinárias/Solenes) convocadas nos termos da Resolução N° 003/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão - ES).
Art. 3° o horário das Sessões Ordinárias permanece o previsto no Art. 110 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Art. 4° A alteração de data das Sessões Ordinárias constantes do Anexo Único somente será possível com a decisão da maioria dos Vereadores.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Floriano Médici, em 12 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
• Janeiro: Recesso Parlamentar (§ 1° do art. 105 da Resolução n° 03/95)
• Fevereiro: dias 01 e 15;
• Março: dias 01 e 15;
• Abril: dias 03 e 18*;
• Maio: dias 02 e 15;
• Junho: dias 01 e 15;
• Julho: dias 03 e 17;
• Agosto: dias 01 e 15;
• Setembro: dias 01 e 15;
• Outubro: dias 02 e 16;
• Novembro: dias 01 e 16;
• Dezembro: dias 01 e 15.
*Sessão dia 18 em decorrência da Festa da Penha (dia 17 de abril de 2023).