O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O parágrafo 3º do artigo 112 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
.......................................................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 22 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.