O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidasno art. 216 do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:
"Art. 128 - (...)
§1° Aprovada em Plenário, nos termos do §12 deste artigo, a ata da sessão anterior será assinada pelo Presidente, seguido de todos os Vereadores que estiveram presentes naquela.
(...)
§ 7° A ata de cada Sessão Legislativa será datilografada integralmente em folhas avulsas e autenticadas.
(...)
§11 Não havendo sessão por falta de quorum, será lavrado termo de comparecimento que será lido na sessão seguinte, dele constando os nomes dos Vereadores presentes e ausentes e o expediente despachado.
(...)
§12 As atas integrais e sucintas serão disponibilizadas aos Vereadores, para ciência de seu teor, na Secretaria da Câmara Municipal, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da Sessão subseqüente e será submetida à deliberação, dispensada sua leitura.".
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 02 de julho de 2018.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.