RESOLUÇÃO Nº 4, DE 22 de AGOSTO DE 2013
Disciplina a
Metodologia e Procedimentos de Avaliação de Servidores
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos
38/44 da Lei Municipal N° 804/1993 (Regime Jurídico Únicos dos Servidores
Públicos do Município de Fundão), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Avaliação Final de Estágio Probatório - A.F.E.P
- de servidores da Câmara Municipal, será realizada através de processo
administrativo individual, no 27° (vigésimo sétimo) mês de efetivo exercício da
função, para aquisição ou não de estabilidade, nos termos e condições regidas
por esta Resolução.
Art. 2° A A.F.E.P será individual e promovida pela chefia
imediata do servidor estagiário e será submetida, para apreciação em caráter
final, ao Comitê Técnico de Avaliação - C.T.A -, especialmente instituído para
esse fim.
§ 1° O C.T.A será composto por 03 (três) servidores
efetivos estáveis desta municipalidade, sempre que possível, de formação igual
ou superior à dos que se encontram sob avaliação, sendo 01 (um) presidente e 02
(dois) membros, designados em ato administrativo pelo Presidente da Câmara.
§ 2° Cabe aos componentes da C.T.A reunirem-se para
apreciar e exarar parecer acerca das conclusões geradas pela chefia imediata,
no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a submissão dos autos.
§ 3° A comissão poderá ainda consultar o prontuário dos
servidores, outros servidores técnico-administrativos ou quaisquer outras
informações que entender necessária para subsidiar seus pareceres.
Art. 3° A Chefia Imediata observará os seguintes fatores:
I - Fatores comportamentais
I.1 - Assiduidade e
pontualidade (20 pontos):
I.1.1 - assiduidade ao
trabalho;
I.1.2 - pontualidade
no cumprimento de horários;
1.1.3 - permanência
regular no local de trabalho;
1.1.4 - atenção no
exercício das funções.
1.2 - Disciplina e responsabilidade,
salvo em relação à falta punível com demissão (45 pontos):
1.2.1 - comportamento
discreto em suas relações de trabalho;
1.2.2 - discrição em
relação a fatos ocorridos no setor de trabalho;
1.2.3 - atitude
respeitosa em relação à chefia, a colegas e ao público;
1.2.4 - guarda
responsável de documentos e informações sigilosos.
1.2.5 - presteza no
cumprimento de ordens;
1.2.6 - administração
do tempo e cumprimento de prazos;
1.2.7 - uso adequado
de equipamentos e instalações;
1.2.8 - adaptação a
trabalhos em equipe;
1.2.9 - comportamento
equilibrado no ambiente de trabalho.
II - Fatores
operacionais
II.1 - Produtividade
(35 pontos):
II.1.1 - qualidade e
exatidão na execução de tarefas;
II.1.2 - aptidão para
as funções do cargo;
II.1.3 - iniciativa e
comportamento produtivo;
II.1.4 -
aproveitamento/racionalização de recursos e processos de trabalho;
II.1.5 - volume de
produção do trabalho sob sua responsabilidade;
II.1.6 -
aproveitamento de oportunidades de capacitação;
II.1.7 - capacidade
para auxiliar outros servidores.
§ 1° Os fatores a que se refere o caput deste artigo
subdividem-se em critérios de avaliação, e cada um desses critérios vale 05
(cinco) pontos, podendo ser avaliado pela chefia de 0 (zero) a 05 (cinco)
pontos.
Art. 4° As penalidades sofridas pelo servidor abatem-se na
sua pontuação, seguintes proporções:
I - Repreensão:
I.1 - por indiscrição
10 pontos;
I.2 - por baixa
produtividade 20 pontos;
I.3 - por indisciplina
20 pontos;
II - suspensão:
II.1 - por indiscrição
15 pontos;
II.2 - por baixa
produtividade 25 pontos;
II.3 - por
indisciplina 25 pontos;
III - Executar outras
atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Controlador-Geral.
Art. 5° A pontuação líquida resulta na seguinte escala de conceitos:
I - Excelente: de 90%
a 100% dos pontos;
II - Bom: de 70% a 89%
dos pontos;
III - Regular: de 60%
a 69% dos pontos;
IV - Insuficiente:
abaixo de 60% dos pontos.
Art. 6° O servidor deverá alcançar o conceito mínimo
Regular para aquisição de estabilidade funcional.
Art. 7° Sendo o desempenho do avaliado insuficiente,
poderá a C.T.A. concluir pela exoneração, sendo o servidor avaliado considerado
inapto ao serviço público.
Art. 8° São instrumentos formais de avaliação:
I - O Formulário Informação
Avaliação da Chefia 01 - F.A.C. 01, acerca da Assiduidade, Pontualidade,
Disciplina, Responsabilidade e Produtividade, a ser preenchido pela chefia
imediata do servidor;
II - O Formulário
Informação Avaliação da Chefia 02 - F.A.C.
Art. 9° Concluído o parecer em caráter final pela C.T.A,
que será assinado por todos os seus membros, dar-se-á ciência ao avaliado,
oportunidade em que será aberta a contagem do prazo recursal à Chefia Imediata,
pelo prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1° Da decisão do recurso impetrado à Chefia Imediata,
caberá recurso ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência pelo recorrente desta decisão.
§ 2° Da decisão do Presidente da Câmara, não caberá
recurso.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 Os servidores aprovados em concurso público no
período anterior a vigência desta Resolução, terão sua avaliação realizada
dentro do período de até 90 (noventa) dias anteriores ao encerramento do
estágio probatório.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 22 de agosto
de 2013.
CARLOS
AUGUSTO TÓFOLI
Presidente
da Câmara Municipal de Fundão/ES
Biênio
2013-2014
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
Câmara Municipal de Fundão Processo de Avaliação Final de Estágio Probatório |
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F.A.C 01 |
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Servidor: |
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Cargo: |
Data de admissão: |
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Nível: |
Escolaridade: |
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Vencimento: |
Ocorrência disciplinar |
Sim |
Não |
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Situação funcional/ exercício |
Tem condições de
avaliação? |
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Sim |
|
Não |
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I - Fatores
comportamentais |
TOTAL PONTOS |
PONTOS PERDIDO |
PONTUAÇÃO LÍQUIDA |
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I.1. - Assiduidade e
pontualidade (20 pontos): |
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I.1.1 - assiduidade ao trabalho; |
5 |
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I.1.2 - pontualidade no cumprimento de horários; |
5 |
|
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I.1.3 - permanência regular no local de trabalho; |
5 |
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1.1.4 - atenção no exercício das funções. |
5 |
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I.2 - Disciplina e
responsabilidade (45 pontos): |
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I.2.1 - comportamento discreto em suas relações
de trabalho; |
5 |
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|||||
I.2.2 - discrição em relação a fatos ocorridos no
setor de trabalho; |
5 |
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|||||
I.2.3 - atitude respeitosa em relação à chefia, a
colegas e ao público; |
5 |
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|||||
I.2.4 - guarda responsável de documentos e informações
sigilosos. |
5 |
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I.2.5 - presteza no cumprimento de ordens; |
5 |
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I.2.6 - administração do tempo e cumprimento de
prazos; |
5 |
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I.2.7 - uso adequado de equipamentos e
instalações; |
5 |
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I.2.8 - adaptação a trabalhos em equipe; |
5 |
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I.2.9 - comportamento equilibrado no ambiente de
trabalho. |
5 |
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II - Fatores
operacionais |
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II.1 Produtividade
(35 pontos): |
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II.1.1 - qualidade e exatidão na execução de
tarefas; |
5 |
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II.1.2 - aptidão para as funções do cargo; |
5 |
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II.1.3 - iniciativa e comportamento produtivo; |
5 |
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II.1.4 - aproveitamento/racion. de recursos e
processos de trabalho; |
5 |
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II.1.5 - volume de produção do trabalho sob sua
responsabilidade; |
5 |
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II.1.6 - aproveitamento de oportunidades de
capacitação; |
5 |
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II.1.7 - capacidade para auxiliar outros
servidores. |
5 |
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Total de Penalidades Sofridas |
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Obs.: Fundão/ES, em____ de
________________de _________. _________________________________________________ Chefe Imediato |
Total |
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Conceito |
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Câmara Municipal de Fundão Processo de Avaliação Final de Estágio Probatório |
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F.A.C 02 |
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Servidor: |
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Cargo: |
Data de admissão: |
Nível: |
Escolaridade: |
Relatório: |
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Fundão/ES, em____ de
________________de _________. _________________________________________________ Chefe Imediato |