RESOLUÇÃO Nº 4, DE 22 de AGOSTO DE 2013

 

Disciplina a Metodologia e Procedimentos de Avaliação de Servidores em Estágio Probatório.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 38/44 da Lei Municipal N° 804/1993 (Regime Jurídico Únicos dos Servidores Públicos do Município de Fundão), promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Avaliação Final de Estágio Probatório - A.F.E.P - de servidores da Câmara Municipal, será realizada através de processo administrativo individual, no 27° (vigésimo sétimo) mês de efetivo exercício da função, para aquisição ou não de estabilidade, nos termos e condições regidas por esta Resolução.

 

Art. 2° A A.F.E.P será individual e promovida pela chefia imediata do servidor estagiário e será submetida, para apreciação em caráter final, ao Comitê Técnico de Avaliação - C.T.A -, especialmente instituído para esse fim.

 

§ 1° O C.T.A será composto por 03 (três) servidores efetivos estáveis desta municipalidade, sempre que possível, de formação igual ou superior à dos que se encontram sob avaliação, sendo 01 (um) presidente e 02 (dois) membros, designados em ato administrativo pelo Presidente da Câmara.

 

§ 2° Cabe aos componentes da C.T.A reunirem-se para apreciar e exarar parecer acerca das conclusões geradas pela chefia imediata, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a submissão dos autos.

 

§ 3° A comissão poderá ainda consultar o prontuário dos servidores, outros servidores técnico-administrativos ou quaisquer outras informações que entender necessária para subsidiar seus pareceres.

 

Art. 3° A Chefia Imediata observará os seguintes fatores:

 

I - Fatores comportamentais

 

I.1 - Assiduidade e pontualidade (20 pontos):

I.1.1 - assiduidade ao trabalho;

I.1.2 - pontualidade no cumprimento de horários;

1.1.3 - permanência regular no local de trabalho;

1.1.4 - atenção no exercício das funções.

 

1.2 - Disciplina e responsabilidade, salvo em relação à falta punível com demissão (45 pontos):

1.2.1 - comportamento discreto em suas relações de trabalho;

1.2.2 - discrição em relação a fatos ocorridos no setor de trabalho;

1.2.3 - atitude respeitosa em relação à chefia, a colegas e ao público;

1.2.4 - guarda responsável de documentos e informações sigilosos.

1.2.5 - presteza no cumprimento de ordens;

1.2.6 - administração do tempo e cumprimento de prazos;

1.2.7 - uso adequado de equipamentos e instalações;

1.2.8 - adaptação a trabalhos em equipe;

1.2.9 - comportamento equilibrado no ambiente de trabalho.

 

II - Fatores operacionais

II.1 - Produtividade (35 pontos):

II.1.1 - qualidade e exatidão na execução de tarefas;

II.1.2 - aptidão para as funções do cargo;

II.1.3 - iniciativa e comportamento produtivo;

II.1.4 - aproveitamento/racionalização de recursos e processos de trabalho;

II.1.5 - volume de produção do trabalho sob sua responsabilidade;

II.1.6 - aproveitamento de oportunidades de capacitação;

II.1.7 - capacidade para auxiliar outros servidores.

 

§ 1° Os fatores a que se refere o caput deste artigo subdividem-se em critérios de avaliação, e cada um desses critérios vale 05 (cinco) pontos, podendo ser avaliado pela chefia de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos.

 

Art. 4° As penalidades sofridas pelo servidor abatem-se na sua pontuação, seguintes proporções:

 

I - Repreensão:

I.1 - por indiscrição 10 pontos;

I.2 - por baixa produtividade 20 pontos;

I.3 - por indisciplina 20 pontos;

 

II - suspensão:

II.1 - por indiscrição 15 pontos;

II.2 - por baixa produtividade 25 pontos;

II.3 - por indisciplina 25 pontos;

 

III - Executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Controlador-Geral.

 

Art. 5° A pontuação líquida resulta na seguinte escala de conceitos:

 

I - Excelente: de 90% a 100% dos pontos;

 

II - Bom: de 70% a 89% dos pontos;

 

III - Regular: de 60% a 69% dos pontos;

 

IV - Insuficiente: abaixo de 60% dos pontos.

 

Art. 6° O servidor deverá alcançar o conceito mínimo Regular para aquisição de estabilidade funcional.

 

Art. 7° Sendo o desempenho do avaliado insuficiente, poderá a C.T.A. concluir pela exoneração, sendo o servidor avaliado considerado inapto ao serviço público.

 

Art. 8° São instrumentos formais de avaliação:

 

I - O Formulário Informação Avaliação da Chefia 01 - F.A.C. 01, acerca da Assiduidade, Pontualidade, Disciplina, Responsabilidade e Produtividade, a ser preenchido pela chefia imediata do servidor;

 

II - O Formulário Informação Avaliação da Chefia 02 - F.A.C. 02, a ser preenchido pela chefia imediata conterá: as conclusões finais pela aquisição ou não de estabilidade, casos de ocorrências se existentes e observações relevantes para o parecer do C.T.A.

 

Art. 9° Concluído o parecer em caráter final pela C.T.A, que será assinado por todos os seus membros, dar-se-á ciência ao avaliado, oportunidade em que será aberta a contagem do prazo recursal à Chefia Imediata, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

 

§ 1° Da decisão do recurso impetrado à Chefia Imediata, caberá recurso ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência pelo recorrente desta decisão.

 

§ 2° Da decisão do Presidente da Câmara, não caberá recurso.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 10 Os servidores aprovados em concurso público no período anterior a vigência desta Resolução, terão sua avaliação realizada dentro do período de até 90 (noventa) dias anteriores ao encerramento do estágio probatório.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 22 de agosto de 2013.

 

CARLOS AUGUSTO TÓFOLI

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2013-2014

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

 

Câmara Municipal de Fundão

Processo de Avaliação Final de Estágio Probatório

 

F.A.C 01

Servidor:

Cargo:

Data de admissão:

Nível:

Escolaridade:

Vencimento:

Ocorrência disciplinar

Sim

 

Não

 

Situação funcional/ exercício

 

 

Tem condições de avaliação?

 

 

 

Sim

 

Não

 

I - Fatores comportamentais

TOTAL

PONTOS

PONTOS

PERDIDO

PONTUAÇÃO

LÍQUIDA

I.1. - Assiduidade e pontualidade (20 pontos):

I.1.1 - assiduidade ao trabalho;

5

 

 

I.1.2 - pontualidade no cumprimento de horários;

5

 

 

I.1.3 - permanência regular no local de trabalho;

5

 

 

1.1.4 - atenção no exercício das funções.

5

 

 

I.2 - Disciplina e responsabilidade (45 pontos):

 

 

 

I.2.1 - comportamento discreto em suas relações de trabalho;

5

 

 

I.2.2 - discrição em relação a fatos ocorridos no setor de trabalho;

5

 

 

I.2.3 - atitude respeitosa em relação à chefia, a colegas e ao público;

5

 

 

I.2.4 - guarda responsável de documentos e informações sigilosos.

5

 

 

I.2.5 - presteza no cumprimento de ordens;

5

 

 

I.2.6 - administração do tempo e cumprimento de prazos;

5

 

 

I.2.7 - uso adequado de equipamentos e instalações;

5

 

 

I.2.8 - adaptação a trabalhos em equipe;

5

 

 

I.2.9 - comportamento equilibrado no ambiente de trabalho.

5

 

 

II - Fatores operacionais

 

 

 

II.1 Produtividade (35 pontos):

 

 

 

II.1.1 - qualidade e exatidão na execução de tarefas;

5

 

 

II.1.2 - aptidão para as funções do cargo;

5

 

 

II.1.3 - iniciativa e comportamento produtivo;

5

 

 

II.1.4 - aproveitamento/racion. de recursos e processos de trabalho;

5

 

 

II.1.5 - volume de produção do trabalho sob sua responsabilidade;

5

 

 

II.1.6 - aproveitamento de oportunidades de capacitação;

5

 

 

II.1.7 - capacidade para auxiliar outros servidores.

5

 

 

Total de Penalidades Sofridas

 

 

 

 

Obs.:

 

 

Fundão/ES, em____ de ________________de _________.

 

 

_________________________________________________

 Chefe Imediato

 

 

Total

 

Conceito

 

 

 

 

 

 

 

Câmara Municipal de Fundão

Processo de Avaliação Final de Estágio Probatório

 

F.A.C 02

Servidor:

Cargo:

Data de admissão:

Nível:

Escolaridade:

 

 

 

Relatório:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundão/ES, em____ de ________________de _________.

 

 

 

 

_________________________________________________

 Chefe Imediato