O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Anual de pagamento dos Vereadores, Servidores e estagiários da Câmara Municipal de Fundão, relativo ao exercício de 2025.
§ 1º O pagamento que dispõe o caput deste artigo seguirá as datas consignadas no Anexo Único que instrui esta Resolução.
§ 2º As datas constantes do Calendário Anual não eximem o Poder Legislativo Municipal da observância e cumprimento dos estágios da despesa pública constantes dos artigos 58, 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
§ 3º As datas de pagamento ficam condicionadas à efetivação do repasse do duodécimo nos termos do Art. 168 da Constituição Federal.
§ 4º Os estagiários receberão a bolsa-auxílio na mesma data de pagamento dos servidores.
Art. 2º Ocorrendo impossibilidade técnica ou administrativa, justificável, para o não cumprimento do calendário de pagamento instituído no § 1º do art. 1º desta Resolução, a Câmara Municipal de Fundão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para detectar as inconsistências e realizar os respectivos acertos, para fins de efetivar o competente pagamento.
Art. 3º O Setor Financeiro e de Recursos Humanos deverão, em conjunto, adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 04 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
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