O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 132 da Resolução nº 003/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
..................................................................................
XII - que trate de temas distintos consolidados em uma única proposição sem que haja relação entre si, ou, que trate de temas que possuam quóruns distintos para deliberação, devendo ser observada a previsão contida no art. 188 deste Regimento.
Parágrafo único.......................................................”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Floriano Médici, em 04 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.