RESOLUÇÃO Nº 03, de 04 de maio de 2023

 

“Altera o artigo 132 da Resolução nº 03/95, que trata da aceitação de proposições pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fundão/ES.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 132 da Resolução nº 003/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:

 

..................................................................................

 

XII - que trate de temas distintos consolidados em uma única proposição sem que haja relação entre si, ou, que trate de temas que possuam quóruns distintos para deliberação, devendo ser observada a previsão contida no art. 188 deste Regimento. 

 

Parágrafo único.......................................................”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Floriano Médici, em 04 de maio de 2023.

 

PAULO ROBERTO COLE

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.