O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica aprovado o Calendário de Sessões Ordinárias constantes do Anexo Único desta Resolução, referente à Sessão Legislativa do Ano de 2022 (dois mil e vinte e dois) do Município de Fundão, conforme usos e costumes da Câmara de Vereadores deste Município.
Parágrafo Único. Os Vereadores ficam automaticamente convocados para as reuniões dispensando-se a convocação individual.
Art. 2º As datas das Reuniões a que se refere o artigo anterior estão listadas no calendário - Anexo Único, não excluindo a possibilidade de realizações de outras reuniões (Extraordinárias/Solenes) convocadas nos termos da Resolução Nº 003/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão - ES).
Art. 3º O horário das Sessões Ordinárias permanece o previsto no Art. 110 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Art. 4º A alteração de data das Sessões Ordinárias constantes do Anexo Único somente será possível com a decisão da maioria dos Vereadores.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 17 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
· Janeiro: Recesso Parlamentar (§ 1º do art. 105 da Resolução nº 03/95)
· Fevereiro: dias 01 e 15;
· Março: dias 03 e 15;
· Abril: dias 01 e 18;
· Maio: dias 02 e 16;
· Junho: dias 01 e 15;
· Julho: dias 01 e 15;
· Agosto: dias 01 e 15;
· Setembro: dias 01 e 15;
· Outubro: dias 03 e 17;
· Novembro: dias 01 e 16;
· Dezembro: dias 01 e 15.