O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 0003/1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Câmara reunir-se-à em 1º de janeiro, no primeiro ano de cada legislatura, às 16:00 horas, em sessão solene, independente de convocação de número, para o compromisso de posse (...)”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 18 de dezembro de 2020.