O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 216 do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O parágrafo único do artigo 146-A da Resolução CMF nº 003/1995 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Para os fins desse artigo, somente após três meses de falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidade marcante que tenha desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, do Estado ou da Nação.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 03 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.