RESOLUÇÃO Nº 03, DE 02 DE ABRIL DE 2018
ALTERA O ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO CMF Nº 003/2013, QUE DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 89 DA LEI MUNICIPAL
Nº 804/1993, QUE TRATA DO AUXÍLIO-CRECHE CONCEDIDO AOS SERVIDORES ATIVOS DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE FUNDÃO.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais conferidas no art. 216 do Regimento
Interno promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 12 da
Resolução CMF nº 003/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 O
auxílio-creche será constituído de 12 (doze) parcelas e
será concedido mensalmente, por
filho ou dependente, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do menor vencimento do quadro de
pessoal a que pertence."
Art.
2
Os efeitos desta Resolução entram em vigor à partir do dia 1º do
mês subsequente a sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 02 de abril de 2018.
ELEAZAR FERREIRA
LOPES
Presidente da
Câmara Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.