RESOLUÇÃO Nº 03, DE 09
DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE VEREADOR AS
SESSÕES
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas
no Art. 216 do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:
Art.
1°
Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões plenárias, salvo
motivo justo.
§ 1° Para efeito de
justificativa de falta, consideram-se motivos justos:
I - doença, devidamente comprovada por
apresentação de atestado médico;
II - nojo, devidamente comprovado por
apresentação de certidão de óbito de familiar ocorrido no período de até cinco
dias da data da sessão;
III
- gala, devidamente comprovado por apresentação de certidão de
casamento, ocorrido no período de até cinco dias da data da sessão.
§ 2° A justificativa
será informada ao Plenário para conhecimento e publicidade.
Art.
2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio Legislativo
Henrique Broseghini, em 09 de novembro de 2017.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
Presidente
da Câmara Municipal de Fundão
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.