RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE JULHO DE 2024

 

“Dispõe sobre a alteração do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão /ES.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 131 da Resolução nº 003/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 131 As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos e apresentadas em duas vias e, eletronicamente, na forma determinada pela Mesa.

 

§ 1º Após protocolo, serão encaminhadas imediatamente para parecer jurídico que obrigatoriamente deverá conter recomendação quanto:

 

I - à admissibilidade ou inadmissibilidade da proposição, observadas as previsões contidas nos artigos 132 e 141 deste Regimento;

 

II - às comissões permanentes em que a proposição deverá ser encaminhada, observada a pertinência temática;

 

III - ao quórum regimental a ser aplicado para votação, na forma prevista no artigo 188 deste Regimento.   

 

§ 2º O parecer jurídico deverá ser exarado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de encaminhamento à Procuradoria, via sistema eletrônico.

 

§ 3º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por no máximo igual período, a critério do Presidente, mediante solicitação escrita, fundamentada, efetuada pela Procuradoria dentro do referido processo, ocasião em que o mesmo deverá ser remetido ao Gabinete da Presidência, antes do encerramento do prazo estipulado, para análise do pedido.

 

§ 4º São exceções ao prazo estabelecido no § 2º aqueles assinalados pelo Poder Judiciário e Ministério Público em feitos de sua competência exclusiva.

 

§ 5º Exaurido o prazo sem a emissão de parecer, a Presidência adotará as medidas necessárias para o regular trâmite regimental e apuração administrativa.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 09 de julho de 2024.

 

PAULO ROBERTO COLE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

BIÊNIO 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.