RESOLUÇÃO Nº 02, de 04 de maio de 2023

 

“Altera a Resolução CMF nº 004/2015, que regulamenta o “Programa de Estágio Talentos Locais” no âmbito da Câmara Municipal de Fundão, e dá outras providências.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 4º da Resolução CMF nº 004/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fixa em 05 (cinco), o número de vagas do “Programa de Estágio Talentos Locais”. (...)

 

Art. 2º O artigo 9º da Resolução CMF nº 004/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º O estagiário integrado ao “Programa de Estágio Talentos Locais” fará jus a uma bolsa de estágio mensal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). (...)

 

Art. 3° As despesas decorrentes dessa Resolução se encontram previstas e autorizadas na Lei Municipal nº 1.380/2023, e correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

a) Dotação Orçamentária: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3319036000 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;

b) Fonte de Recurso: 1000 Recurso Ordinário;

c) Impacto Orçamentário e Financeiro:

 

Continuação da Resolução CMF nº 02/2023.

 

2023

(9 meses)

2024

(12 meses)

2025

(12 meses)

18.900,00

39.600,00

39.600,00

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Floriano Médici, em 04 de maio de 2023.

 

PAULO ROBERTO COLE

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.