O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução CMF nº 004/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fixa em 05 (cinco), o número de vagas do “Programa de Estágio Talentos Locais”. (...)
Art. 2º O artigo 9º da Resolução CMF nº 004/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° As despesas decorrentes dessa Resolução se encontram previstas e autorizadas na Lei Municipal nº 1.380/2023, e correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
a) Dotação Orçamentária: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3319036000 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;
b) Fonte de Recurso: 1000 Recurso Ordinário;
c) Impacto Orçamentário e Financeiro:
2023 (9 meses) |
2024 (12 meses) |
2025 (12 meses) |
18.900,00 |
39.600,00 |
39.600,00 |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Floriano Médici, em 04 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.