O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O artigo 40 da Resolução n° 003/1995 passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
Art. 40 As Comissões Permanentes são as seguintes:
.................................................................................................
VIII - de Defesa do Consumidor e do Contribuinte."
Art. 2° Fica criado o art. 47-D na Resolução n° 003/1995, com a seguinte redação:
Art. 47-D Á Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte compete opinar sobre:
I – composição, custo, transporte, embalagem e apresentação de bens produzidos e distribuídos ao consumo;
II – produção, qualidade, custo, presteza e segurança dos serviços públicos e privados prestados à população;
III - medidas legislativas de defesa do consumidor;
IV - política municipal de defesa do consumidor;
V - política de tributos do município;
VI - organização do sistema municipal integrado por órgãos públicos que tenham atribuições de defesa dos destinatários finais de bens e serviços junto com entidades especializadas da sociedade civil·
VII - atuação de órgão colegiado consultivo e deliberativo integrante do sistema municipal referido nos incisos IV e III composto, prioritariamente, por representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
VIII - política de proteção do município quanto a prejuízos à saúde, à segurança e ao interesse econômico;
IX - política de fornecimento de informações básicas necessárias à utilização de bens e serviços;
X - política de estruturação dos órgãos de atendimento, aconselhamento, conciliação e encaminhamento do consumidor;
XI - política de fiscalização de preços, tarifas, taxas, pesos e medidas;
XII - receber colaboração de entidades de defesa do consumidor o entidades congêneres.
XIII - proteção à livre concorrência, combate às infrações à ordem econômica e defesa da economia popular e do contribuinte;
XIV - demandas formuladas por contribuintes e consumidores junto ao sitio eletrônico da Câmara Municipal de Fundão.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Floriano Médici, em 13 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.