RESOLUÇÃO Nº 02, de 13 de outubro de 2022

 

''Insere dispositivos na Resolução n° 03/95 que tratam da criação da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Câmara Municipal de Fundão/ES. "

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O artigo 40 da Resolução n° 003/1995 passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

 

Art. 40 As Comissões Permanentes são as seguintes:

 

.................................................................................................

 

VIII - de Defesa do Consumidor e do Contribuinte."

 

Art. 2° Fica criado o art. 47-D na Resolução n° 003/1995, com a seguinte redação:

 

Art. 47-D Á Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte compete opinar sobre:

 

I composição, custo, transporte, embalagem e apresentação de bens produzidos e distribuídos ao consumo;

 

II produção, qualidade, custo, presteza e segurança dos serviços públicos e privados prestados à população;

 

III - medidas legislativas de defesa do consumidor;

 

IV - política municipal de defesa do consumidor;

 

V - política de tributos do município;

 

VI - organização do sistema municipal integrado por órgãos públicos que tenham atribuições de defesa dos destinatários finais de bens e serviços junto com entidades especializadas da sociedade civil·

 

VII - atuação de órgão colegiado consultivo e deliberativo integrante do sistema municipal referido nos incisos IV e III composto, prioritariamente, por representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil;

 

VIII - política de proteção do município quanto a prejuízos à saúde, à segurança e ao interesse econômico;

 

IX - política de fornecimento de informações básicas necessárias à utilização de bens e serviços;

 

X - política de estruturação dos órgãos de atendimento, aconselhamento, conciliação e encaminhamento do consumidor;

 

XI - política de fiscalização de preços, tarifas, taxas, pesos e medidas;

 

XII - receber colaboração de entidades de defesa do consumidor o entidades congêneres.

 

XIII - proteção à livre concorrência, combate às infrações à ordem econômica e defesa da economia popular e do contribuinte;

 

XIV - demandas formuladas por contribuintes e consumidores junto ao sitio eletrônico da Câmara Municipal de Fundão.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Floriano Médici, em 13 de outubro de 2022.

 

Marseandro Agostini Lima

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.