RESOLUÇÃO Nº 2, de 03 de julho de 2019

 

Dispõe sobre alteração do Art. 1° da Resolução CMF nº 008/2013, que estipula o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Fundão/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 216 do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O artigo 1° da Resolução CMF nº 008/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica estipulado em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2° O impacto financeiro correrá por conta da seguinte dotação: 001100.01031.0001.100233904600-Auxílio Alimentação.

 

Descrição

2019

2020

2021

Reajuste no auxílio-alimentação de R$ 510,00 para R$ 520,00.

1.190,00

2.040,00

2.040,00

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos à partir do 1° dia do mês subsequente à sua publicação.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 03 de julho de 2019.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.