RESOLUÇÃO Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2013
ALTERA O ANEXO ÚNICO
DA RESOLUÇÃO Nº 05/12, QUE TRATA
DO CALENDÁRIO DAS SESSÕES
ORDINÁRIAS DA SESSÃO
LEGISLATIVA DO ANO DE 2013 - DA
18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE FUNDÃO DECRETA:
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO,
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso legal das
atribuições conferidas no artigo 144 do Regimento Interno, aprovou a seguinte
Resolução:
Art.
1° Fica
alterado o Anexo Único da Resolução Nº 005/2012, passando a vigorar com a
seguinte redação no que se refere ao Calendário das Sessões Ordinárias do ano
de 2013:
MÊS |
DIAS |
Março |
01,15 |
Abril |
01,15 |
Maio |
02,15 |
Junho |
03,17 |
Julho |
01,15 |
Agosto |
01,15 |
Setembro |
02,16 |
Outubro |
01,15 |
Novembro |
01,18 |
Dezembro |
02,16 |
Art.
2° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Palácio Legislativo
Henrique Broseghini, em 06 de março de 2013.
CARLOS
AUGUSTO TÓFOLI
Presidente
da Câmara Municipal de Fundão/ES.
Biênio
2013-2014
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.