O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES, no uso
regular de suas atribuições legais, conferidas pela legislação pátria e pela Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução CMF nº 004/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fixa em
07 (sete), o número de vagas do “Programa de Estágio Talentos Locais”.
Art. 2º O artigo 9º da Resolução CMF nº 004/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O
estagiário integrado ao “Programa de Estágio Talentos Locais” fará jus a uma
bolsa de estágio mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Resolução se encontram previstas e autorizadas na Lei Municipal nº 1.612/2025 e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
001100.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3319036000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física;
b) FONTE DE RECURSO: 1000
Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO.
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2026 (7 meses) |
2027 (12 meses) |
2028 (12 meses) |
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Vagas |
16.800,00 |
28.800,00 |
28.800,00 |
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Bolsa |
4.000,00 |
9.600,00 |
9.600,00 |
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TOTAL |
20.800,00 |
38.400,00 |
38.400,00 |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir do dia 1º do mês subsequente à sua publicação.
Palácio
Legislativo Henrique Broseghini, em 03 de junho de
2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.