RESOLUÇÃO Nº 01, DE 03 de junho de 2026

 

Altera a Resolução CMF nº 004/2015, que regulamenta o “Programa de Estágio Talentos Locais” no âmbito da Câmara Municipal de Fundão e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES, no uso regular de suas atribuições legais, conferidas pela legislação pátria e pela Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 4º da Resolução CMF nº 004/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fixa em 07 (sete), o número de vagas do “Programa de Estágio Talentos Locais”.

 

Art. 2º O artigo 9º da Resolução CMF nº 004/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º O estagiário integrado ao “Programa de Estágio Talentos Locais” fará jus a uma bolsa de estágio mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Resolução se encontram previstas e autorizadas na Lei Municipal nº 1.612/2025 e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3319036000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física;

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

 

 

2026

(7 meses)

2027

(12 meses)

2028

(12 meses)

Vagas

16.800,00

28.800,00

28.800,00

Bolsa

4.000,00

9.600,00

9.600,00

TOTAL

20.800,00

38.400,00

38.400,00

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir do dia 1º do mês subsequente à sua publicação.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 03 de junho de 2026

 

VILCIMAR CORREA

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.