O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 40 da Resolução nº 003/1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 As Comissões Permanentes são as seguintes:
.........................................................................................................
IV - de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança, Adolescente e do Idoso;
.......................................................................................................”
Art. 2° O artigo 47 da Resolução nº 003/1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47.............................................................................................
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IX – emitir pareceres sobre proposições que digam respeito aos Idosos;
X – defender e promover os direitos dos idosos na área do município;
XI – estimular estudos, debates, pesquisas, programas educativos e campanhas de conscientização, voltados para a valorização do idoso;
XII – emitir pareceres sobre proposições que digam respeito à alteração, inclusão, supressão e/ou que de qualquer forma tratem de direitos da pessoa com deficiência, direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neuroatipicidades;
XIII – receber denúncias de violações dos direitos da pessoa com deficiência, TEA e outras neuroatipicidades, podendo para tanto ouvir pessoas e entidades, diligenciar a respeito das denúncias e após conclusão, encaminhá-las às autoridades competentes;
XIV – promover e/ou apoiar palestras, conferências, estudos e debates, propor medidas legislativas acerca dos direitos da pessoa com deficiência, TEA e outras neuroatipicidades e articular a produção de conteúdos informativos e educativos sobre a causa da pessoa com deficiência.
XV – outros assuntos pertinentes ao seu campo temático.
Parágrafo Único................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 02 de março de 2024.
PAULO ROBERTO COLE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
BIÊNIO 2023/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.