O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O artigo 1° da Resolução CMF nº 008/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica estipulado em R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal."
Art. 2º O impacto financeiro correrá por conta das seguintes dotações:
a) DOTAÇÃO: 001100.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário
33904600000 - Auxílio-Alimentação
b) DOTAÇÃO: 001100.01.031.0001.2.003 - Despesas com Remuneração de Servidores Estatutários.
FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário
33904600000 - Auxílio-Alimentação
Descrição |
2022 |
2023 |
2024 |
Reajuste auxílio-Alimentação (R$ 520,00 para R$ 670,00) |
18.900,00 |
32.400,00 |
32.400,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos à partir do 1° dia do mês subsequente à sua publicação.
Plenário Floriano Médicí, em 21 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.