O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O artigo 110 da Resolução n° 003/1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110 As Sessões Ordinárias serão
realizadas bimensalmente, com inicio às dezessete
horas, e preferencialmente no dia primeiro e décimo quinto dia de cada mês.
......................................................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 17 de setembro de 2021.