RESOLUÇÃO N° 01, de 17 de setembro de 2021

 

Altera o art. 110 da Resolução n° 03/95, que trata do horário do início das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Fundão/ES.

  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, após aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O artigo 110 da Resolução n° 003/1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 110 As Sessões Ordinárias serão realizadas bimensalmente, com inicio às dezessete horas, e preferencialmente no dia primeiro e décimo quinto dia de cada mês.

 

......................................................................................................."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 17 de setembro de 2021.

 

MARSEANDRO AGOSTINI LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES DIÊNIO 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.