A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterado caput do artigo 10 da Resolução Nº 003/95, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão, e os incisos II e V que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - .............................................................................................
II - O Secretário fará a emenda nominal dos Vereadores para que declarem seus votos.
III -...........................................................................................
IV - ...........................................................................................
V - O Secretário anunciará a contagem dos votos.
Art. 3° Fica alterado o caput do Art. 39 da Resolução Nº 003/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39 A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, com votação aberta, admitida a forma de aclamação pelo Plenário.
................................................................................................"
Art. 4° Fica alterado o Art. 192 da Resolução Nº 003/95, excluído o inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192 São dois os processos de votação:
I - Simbólico;
II – Nominal.
Art. 4° Fica alterado o Art. 195 da Resolução Nº 003/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 195 Fica vedada a votação secreta no âmbito da Câmara Municipal."
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 03 de março de 2017.
ANGELA MARIA COUTINHO PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.