RESOLUÇÃO Nº 01, DE 03 de março de 2017

 

Dispõe sobre alteração da Resolução nº 03/95, tornando todas as votações da Câmara em votações abertas.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica alterado caput do artigo 10 da Resolução Nº 003/95, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão, e os incisos II e V que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 A eleição da Mesa da Câmara, bem como o preenchimento de qualquer vaga nela ocorrida, será feita por maioria absoluta de votos em primeiro escrutínio, e maioria simples em segundo escrutínio, ambos abertos, observando-se para efeito de votação, a ordem alfabética dos nomes dos Vereadores, respeitadas as seguintes formalidades.

 

I - .............................................................................................

 

II - O Secretário fará a emenda nominal dos Vereadores para que declarem seus votos.

 

III -...........................................................................................

 

IV - ...........................................................................................

 

V - O Secretário anunciará a contagem dos votos.

 

Art. 3° Fica alterado o caput do Art. 39 da Resolução Nº 003/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 39 A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, com votação aberta, admitida a forma de aclamação pelo Plenário.

 

................................................................................................"

 

Art. 4° Fica alterado o Art. 192 da Resolução Nº 003/95, excluído o inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 192 São dois os processos de votação:

 

I - Simbólico;

 

II – Nominal.

 

Art. 4° Fica alterado o Art. 195 da Resolução Nº 003/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 195 Fica vedada a votação secreta no âmbito da Câmara Municipal."

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 03 de março de 2017.

 

ANGELA MARIA COUTINHO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.