RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVO
DO ARTIGO 110 DA RESOLUÇÃO Nº 003/95 - INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FUNDÃO, QUE TRATA DA QUANTIDADE DE SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM
REALIZADAS AO MÊS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO DECRETA:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso
legal das atribuições conferidas no artigo 144 do Regimento Interno, aprovou a seguinte
Resolução:
Art. 1º O
Artigo 110 e seu parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Fundão, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110. As sessões
ordinárias serão realizadas bimensalmente, com início ás dezenove horas, e preferencialmente
no primeiro e décimo quinto dia de cada mês.
Parágrafo Único. As sessões marcadas para essas datas serão
transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados,
domingos ou feriados, e constarão de calendário que será fixado no início da
sessão legislativa, mediante resolução.”
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogado-se
as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Henrique
Broseghini, em 18 de fevereiro de 2013.
CARLOS AUGUSTO TÓFOLI
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
Biênio 2013-2014
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.