LEI Nº 99, DE 20 DE AGOSTO DE 1954.
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal, decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 20.114,50 para atender a
seguinte despesa:
I – Para pagamento de
salários de uma atendente no Posto de saúde deste cidade neste segundo semestre
..............................................................Cr$ 7.200,00
II – Gratificação de um
auxiliar de turno na Usina de luz e Força neste segundo semestre
.................................................................................Cr$
3.000,00
III – Despesas efetuadas
na recepção do Sr. Governador do Estado e sua x.x.x.x.da inauguraçao do Posto
de Saúde desta cidade....................Cr$ 9.914,50
Soma
..................................................................Cr$ 20.114,50
Artigo 2º
Ficam igualmente suplementado com os respectivos quantias, os seguintes itens
da despesa:
232-
8.49.1.............................................................Cr$ 8.000,00
302-8.63.1
c)..........................................................Cr$ 4.500,00
302-8.63.3..............................................................Cr$
15.000,00
302-8.63.4..............................................................Cr$
3.500,00
303-8.63.3..............................................................Cr$
11.000,00
303-8.63.4
a)..........................................................Cr$ 10.000,00
40-8.82.3................................................................Cr$
10.000,00
40-8.82.4................................................................Cr$
11.000,00
602-8.91.4..............................................................Cr$
5.000,00
Soma....................................................................Cr$
78.000,00
Artigo 3º Os
recursos para cobertura destes créditos advirão da anulação da dotação
224-8.38.4, salas disponivel do exercício anterior e excesso de arrecadação no
corrente exercício.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 20
de Agosto de 1954.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.