REVOGADA PELA LEI Nº 1.372/2022

 

LEI Nº 990, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014

 

“ALTERA A TABELA II DA LEI MUNICIPAL N° 47/1997, QUE INSTITUI A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, SUBSTITUINDO A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO (UFMF) PELO VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL (VRTE).” 

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - A tabela II (Fixação do Valor da Taxa) da Lei Municipal n° 47/1997, passa a vigorar com a seguinte configuração:

 

TABELA II

 

 

1 – ALVARÁS, LICENÇAS E OUTROS

 

Estabelecimentos dos Grupos I e II

 

Área total construída

Valor da Taxa

Menor 50m2

49,2 VRTE

50 a 99m2

61,5 VRTE

100 a 199m2

73,8 VRTE

200 a 300m2

86,1 VRTE

Major 300m2

86,1 VRTE mais 12,3 VRTE a cada 100m2

 

 

Estabelecimentos dos Grupos III e IX

Área total construída

Valor da Taxa

Menor 50m2

36,9 VRTE

50 a 99m2

49,2 VRTE

100 a 199m2

61,5 VRTE

200 a 300m2

73,8 VRTE

Major 300m2

73,8 VRTE mais 12,3 VRTE a cada 100m2

 

 

Estabelecimentos dos Grupos V e VI

Área total construída

Valor da Taxa

Menor 50m2

24,6 VRTE

50 a 99m2

36,9 VRTE

100 a 199m2

49,2 VRTE

200 a 300m2

61,5 VRTE

Major 300m2

73,8 VRTE mais 12,3 VRTE a cada 100m2

Estabelecimentos dos Grupos IV, VII E VIII

Área total construída

Valor da Taxa

Menor 50m2

12,3 VRTE

50 a 99m2

24,6 VRTE

100 a 199m2

36,9 VRTE

200 a 300m2

49,2 VRTE

Major 300m2

49,2 VRTE mais 12,3 VRTE a cada 100m2

 

2 – Outros procedimentos de vigilância sanitária

 

Baixa de responsabilidade profissional

12,3 VRTE

Abertura,encerramento e transferência de livros

24,6 VRTE

Solicitação de baixa de alvará de atividades

12,3 VRTE

Expedição de certidão

24,6 VRTE

Expedição de laudos técnicos

36,9 VRTE

- Expedição de guia de transito da Vigilância Sanitária

24,6 VRTE

Outros procedimentos não específicos

24,6 VRTE

Ate 100kg ou 100 L

24,6 VRTE

A cada 100kg ou 100L

Será somada 12,3 VRTE

Concessão de notificação de receituário “a” para profissionais que prescrevem medicamentos da portaria 28 (listas 1 e 2)

12,3 VRTE

Concessão de fiação numérica do receituário “B” para profissionais que prescrevem medicamentos da portaria 28 (listas 1 e 2)

6,15 VRTE

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Fundão, em 08 de outubro de 2014.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.