LEI Nº 987, DE 11 DE SETEMBRO 2014

 

ALTERA O ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 919/2013, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 43 da Lei Municipal nº 919/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 43 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa e será precedido de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei Federal nº 4320/64.

 

§ 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:

 

I - suplementar as dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, descontando -se desse percentual as movimentações que ocorrerem dentro da mesma unidade orçamentária, conforme definido no § 143 do art. 43 da Lei Federal no 4320 de 17 de março de 1964;

 

II - suplementar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, II e § 3º e 4º da Lei Federal nº 4320/1964;

 

III - suplementar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013 nos termos do artigo 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4320/1964;

 

IV - suplementar as dotações, com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos sociais:

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.

 

V - anular a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

VI - incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento, visando a atender as despesas provenientes de receitas de convênios ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária;

 

VII - executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária.

 

§ 2º As suplementações não serão abatidas do saldo elencado no inciso I, § 1º deste artigo:

 

I - quando as suplementações ocorrerem dentro da mesma Secretaria, bem como quando se tratar das hipóteses previstas nos incisos II e III do § 1º deste artigo;

 

II - com recursos de Convênios, que porventura venham a ser firmado nas esferas municipais, estaduais e federal.

 

§ Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 11 de setembro de 2014.

 

MARIA DULCERUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão - ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.