LEI
Nº 976, DE 14 DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 699/10 (REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO), QUE TRATA DO CARGO DE CHEFE DE
TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Altera a redação do Art. 23-B da Lei Municipal nº
699/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23-B Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe de Transporte,
de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Seção de Transporte, estrutura
subordinada diretamente ao Gabinete da Presidência, com atribuições constantes
do parágrafo 70 do artigo 12 da Lei 699/2010 e vencimentos de R$ 1.850,00 (hum mil oitocentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige
carteira de habilitação Categoria D.”
Art. 2º
Fica excluído do Anexo II da Lei
nº 699/2010, o cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de
Transporte, referência CC-4, no âmbito da SEÇÃO DE TRANSPORTE, ambos
subordinados diretamente ao Gabinete da Presidência.
Art. 3º
Fica incluído ao Anexo II da
Lei Municipal nº 699/2010, o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Transporte, referência CC-4, no âmbito da SEÇÃO DE TRANSPORTE, ambos subordinados
diretamente ao Gabinete da Presidência.
Art. 4º
Fica incluído o inciso IX ao parágrafo 7º do
artigo 12 da Lei Municipal no 699/2010, com a seguinte redação:
“IX - Liquidar todas as despesas referentes a
aquisição e manutenção da frota de veículos da Câmara.”
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme descrição
abaixo:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
001100.01.031.0001.2.001.3.3.19.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas;
b) FONTE DE RECURSOS: 1000 -
Recursos Ordinários.
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO EM 24 MESES:
ESPECIFICAÇÃO/ANO |
Exercício de 2014 (08/12 meses) |
Exercício de 2015 (12/12 meses) |
Exercício de 2016 (04/12 meses) |
Chefe de Transporte |
R$ 2.688,89 |
R$ 4.033,33 |
R$ 1.344,44 |
Art. 6º Esta
lei entra em vigor em sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
14 de maio de 2014.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
PREFEITA MUNICIPAL
CARLOS MAGNO BARBOSA
FRACALOSSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.