LEI Nº 976, DE 14 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 699/10 (REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO), QUE TRATA DO CARGO DE CHEFE DE TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Altera a redação do Art. 23-B da Lei Municipal nº 699/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23-B Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe de Transporte, de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Seção de Transporte, estrutura subordinada diretamente ao Gabinete da Presidência, com atribuições constantes do parágrafo 70 do artigo 12 da Lei 699/2010 e vencimentos de R$ 1.850,00 (hum mil oitocentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige carteira de habilitação Categoria D.

 

Art. 2º Fica excluído do Anexo II da Lei nº 699/2010, o cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Transporte, referência CC-4, no âmbito da SEÇÃO DE TRANSPORTE, ambos subordinados diretamente ao Gabinete da Presidência.

 

Art. 3º Fica incluído ao Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010, o cargo de provimento em comissão de Chefe de Transporte, referência CC-4, no âmbito da SEÇÃO DE TRANSPORTE, ambos subordinados diretamente ao Gabinete da Presidência.

 

Art. 4º Fica incluído o inciso IX ao parágrafo 7º do artigo 12 da Lei Municipal no 699/2010, com a seguinte redação:

 

“IX - Liquidar todas as despesas referentes a aquisição e manutenção da frota de veículos da Câmara.”

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001.3.3.19.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas;

b) FONTE DE RECURSOS: 1000 - Recursos Ordinários.

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM 24 MESES:

 

ESPECIFICAÇÃO/ANO

Exercício de 2014

(08/12 meses)

Exercício de 2015

(12/12 meses)

Exercício de 2016

(04/12 meses)

Chefe de Transporte

R$ 2.688,89

R$ 4.033,33

R$ 1.344,44

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor em sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 14 de maio de 2014.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.