LEI Nº 967, DE 27 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 699/10, QUE TRATA DA REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, CRIANDO O DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E A SEÇÃO DE TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O parágrafo 1º do Artigo 12 da Lei Municipal nº 699/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Quanto aos serviços de Finanças em Geral:

 

I - executar tarefas auxiliares de natureza contábil-financeira, envolvendo lançamentos, cálculos, registros, e outros serviços inerentes a tesouraria;

 

II - executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas à movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;

 

III - fazer processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora;

 

IV - exercer a consultoria financeira aos demais órgãos de direção e assessoramento do Poder Legislativo;

 

V - desempenhar o controle interno de natureza financeira e, quando possível, contábil e patrimonial dos serviços administrativos da Câmara Municipal;

 

VI - proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de contas bancárias, assinando cheques e ordens de pagamentos em conjunto com o Presidente, ou na ausência deste, com o Vice-Presidente;

 

VII - executar tarefas de arquivo, separação de documentos, organização de extrato bancário, análise e controle de receitas e fluxo de caixa, preparo de relatórios, documentos e planilhas em meio eletrônico, executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas peio superior imediato;

 

VIII - executar outras tarefas e atribuições inerentes ao cargo, por delegação ou solicitação da autoridade hierarquicamente superior.

 

Art. 2º Ficam adicionados ao Art. 9º da Lei Municipal nº 699/2010, o inciso III - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - DEFIN e o inciso IV - SEÇÃO DE TRANSPORTE - SET.

 

Art. 3º Ficam adicionadas ao inciso III do Art. 10 da Lei Municipal 699/2010, as alíneas "f) DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - DEFIN e g) SEÇÃO DE TRANSPORTE - SET.

 

Art. 4º Ficam criadas a SEÇÃO I-A; DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS e a SEÇÃO I-B; DA SEÇÃO DE TRANSPORTE, bem como os respectivos artigos 15-A e 15-B, no CAPÍTULO III, ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO E ADM. AUXILIAR na Lei Municipal nº 699/2010, com a seguinte redação:

 

CAPITULO III

(...)

 

SEÇÃO I

(...)

 

Art. 15

(...)

 

SEÇÃO I-A

DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Art. 15-A O Departamento de Finanças é o órgão vinculado diretamente ao Gabinete da Presidência, que tem por finalidade auxiliar no planejamento, orientação e controle das atividades relacionadas ao processo orçamentário, contábil-financeiro e gestão dos serviços de tesouraria, com as funções precípuas elencadas no §1º do artigo 12 da Lei Municipal nº 699/2010.

 

SEÇÃO I-B

DA SEÇÃO DE TRANSPORTE

 

Art. 15-B A Seção de Transporte é o órgão vinculado diretamente ao Gabinete da Presidência, que tem por finalidade organizar, zelar e controlar as atividades acerca do uso do patrimônio relacionado ao gerenciamento da frota da Câmara Municipal de Fundão, com as funções precípuas elencadas no § 7º do artigo 12 da Lei Municipal nº 699/2010.

 

Art. 5º Ficam criados os artigos 23-A e 23-B e respectivos parágrafos únicos na Lei Municipal nº 699/2010, com a seguinte redação:

 

Art. 23 - A Fica criado o cargo de provimento em comissão de Agente Contábil-Financeiro, de livre nomeação e exoneração, no âmbito do Departamento de Finanças, estrutura subordinada diretamente ao Gabinete da Presidência, com atribuições constantes do parágrafo 1º do artigo 12 da Lei Municipal nº 699/2010 e vencimentos de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Parágrafo único. O ocupante da função referida no caput deste artigo deverá possuir formação técnica e dominar os conceitos, atividades e execução relacionadas ao fluxo financeiro do Departamento de Finanças do Poder Legislativo Municipal, bem como gerenciar as entradas (receitas) e saídas (despesas), a fim de manter o perfeito equilíbrio financeiro entre receita e despesa.

 

Art. 23-B Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção de Transportei de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Seção de Transporte, estrutura subordinada diretamente ao Gabinete da Presidência, com atribuições constantes do parágrafo 7º do artigo 12 da Lei 699/2010 e vencimentos de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).

 

Parágrafo único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige carteira de habilitação Categoria D.

 

Art. 6º Fica adicionado no Anexo I da Lei Municipal nº 699/2010 - Organograma da Estrutura do Gabinete da Presidência o DEPARTAMENTO DE FINANÇAS e a SEÇÃO DE TRANSPORTE.

 

Art. 7º Fica adicionado ao Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010, os cargos de provimento em comissão de Agente Contábil-Financeiro, referência CC-3, no âmbito do DEPARTAMENTO DE FINANÇAS e de Chefe da Seção de Transporte, referência CC-4, no âmbito da SEÇÃO DE TRANSPORTE, ambos subordinados diretamente ao Gabinete da Presidência.

 

Art. 8º Fica adicionado ao Artigo 12 da Lei Municipal nº 699/2010 o parágrafo 6º, com a seguinte redação:

 

§ 6º Quanto aos Serviços Legislativos:

 

a) planejar, coordenar, organizar e executar as atividades de apoio ao processo legislativo, comissões técnicas e sessões plenárias, com as seguintes atribuições precípuas:

 

I - supervisionar os trabalhos de natureza técnica-legislativa e executar as tarefas relativas de suporte ao processo legislativo e documental;

 

II - proceder ao exame, sob o aspecto técnico legislativo, de todas as proposições em tramitação;

 

III - prestar apoio de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora na condução e direção dos trabalhos legislativos, coordenar e acompanhar as atividades de plenário e executar as atividades relativas à preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação de legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas;

 

IV - coordenar, planejar, executar, controlar e orientar as atividades de apoio e de suporte técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;

 

V - coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades precípuas do cerimonial da Câmara;

 

VI - coordenar o fluxo de tramitação regimental do processo legislativo, os prazos e executar as tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem do dia das reuniões plenárias;

 

VII - promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal;

 

VIII - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de requerimentos, indicação, moções e de atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões;

 

IX - executar tarefas de arquivo, separação de documentos, organização de projetos, leis, resoluções, decretos, lei orgânica, regimento interno, requerimentos, indicações e moções, preparo de ofícios e relatórios, executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato;

 

X - executar outras tarefas e atribuições inerentes ao cargo, por delegação ou solicitação da autoridade hierarquicamente superior.


 

b) organizar e executar atividades de apoio ao processo legislativo, comissões técnicas e sessões plenárias, com as seguintes atribuições precípuas:

 

I - acompanhar as sessões legislativas, eventos e solenidades;

 

II - elaborar e revisar as atas e textos relativos às reuniões plenárias no âmbito do Poder Legislativo, e atentar para as expressões, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes correção e clareza, concisão e harmonia, bem como torná-las inteligíveis, ao usuário da publicação;

 

III - organizar e manter atualizados os arquivos das atas referentes às reuniões plenárias, das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito da Câmara Municipal;

 

IV - organizar e executar atividades de apoio e de suporte técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito relativas à elaboração de atas e relatórios;

 

V - executar tarefas de arquivo, separação de documentos, organização de atas, projetos de leis, leis, resoluções, decretos, lei orgânica, regimento interno, requerimentos, indicações e moções, preparo de ofícios e relatórios, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato;

 

VI - executar outras tarefas e atribuições inerentes ao cargo, por delegação ou solicitação da autoridade hierarquicamente superior.

 

Art. 9º Fica adicionado o parágrafo 7º ao Artigo 12 da Municipal nº Lei 699/2010, com a seguinte redação:

 

§ 7º Quanto aos Serviços da Seção de Transporte:

 

I - zelar pela manutenção e conservação de todos os veículos da Câmara Municipal de Fundão;

 

II - manter atualizada toda documentação administrativa, inerentes a todos os veículos, perante aos órgãos de trânsito e outros de competência;

 

III - orientar todos os motoristas que porventura forem designados a conduzir qualquer veículo pertencente à Câmara Municipal de Fundão;

 

IV - dirigir na ausência de motoristas designados, no acompanhamento de parlamentares e no desenvolvimento de tarefas administrativas internas;

 

V - fazer requisições de peças e acessórios e outros, para conservação e manutenção dos veículos da Câmara;

 

VI - exercer o controle com relação ao consumo de combustível de cada veículo, bem coma a sua fiscalização quanta às multas, quebra de peças e abalroamento que possam Ocorrer com os veículos da Câmara;

 

VII - exercer ainda outras atividades correlatas as suas atividades de Chefe da Seção de Transporte.

 

Art. 10. Ficam modificadas as atribuições do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência III, instituídas pelo Artigo 24-B na Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24-B Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência III no âmbito do Gabinete da Presidência com atribuições constantes da alínea "a" do parágrafo 6º do artigo 12 desta Lei.

 

Art. 11. Ficam modificadas as atribuições do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência II, instituídas pelo Artigo 24-A na Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24-A Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência II no âmbito do Gabinete da Presidência com atribuições constantes da alínea "b" do parágrafo 6º do artigo 12 desta Lei.

 

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001.3.3.19.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas;

b) FONTE DE RECURSOS: 1000 - Recursos Ordinários.

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM 24 MESES:

 

ESPECIFICAÇÃO/ANO

Exercício de 2014
10/12 meses

Exercício de 2015
12/12 meses

Exercício de 2016 03/12 meses

Agente Contábil-Financeiro

18.132,80

21.332,80

6.932,80

 

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 27 de março de 2014.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão - ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.