LEI Nº 967, DE 27 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 699/10, QUE
TRATA DA REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FUNDÃO, CRIANDO O DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E A SEÇÃO DE TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Fundão, Estado
do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.
1º O parágrafo 1º do
Artigo 12 da Lei Municipal nº 699/2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§
1º Quanto
aos serviços de Finanças em Geral:
I -
executar tarefas auxiliares de natureza contábil-financeira, envolvendo
lançamentos, cálculos, registros,
e outros serviços inerentes a tesouraria;
II
- executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas à
movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;
III - fazer processar as despesas do Poder Legislativo,
devidamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora;
IV
- exercer a consultoria financeira aos demais órgãos de direção e
assessoramento do Poder Legislativo;
V -
desempenhar o controle interno de natureza financeira e, quando possível,
contábil e patrimonial dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
VI
- proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através
de contas bancárias, assinando cheques e ordens de pagamentos em conjunto com o
Presidente, ou na ausência deste, com o Vice-Presidente;
VII
- executar tarefas de arquivo, separação de documentos, organização de extrato
bancário, análise e controle de receitas e fluxo de caixa, preparo de
relatórios, documentos e planilhas em meio eletrônico, executar outras
atividades correlatas que lhe forem designadas peio superior imediato;
VIII
- executar outras tarefas e atribuições inerentes ao cargo, por delegação ou
solicitação da autoridade hierarquicamente superior.
Art. 2º Ficam adicionados ao Art. 9º da Lei Municipal nº 699/2010, o inciso III - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - DEFIN e o inciso IV - SEÇÃO
DE
TRANSPORTE - SET.
Art. 3º Ficam adicionadas ao inciso III do Art. 10 da Lei Municipal nº 699/2010, as alíneas "f) DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - DEFIN e g) SEÇÃO DE TRANSPORTE - SET.
Art. 4º Ficam criadas a SEÇÃO I-A; DO DEPARTAMENTO
DE
FINANÇAS e a SEÇÃO I-B; DA SEÇÃO
DE
TRANSPORTE, bem como os
respectivos artigos 15-A e 15-B, no CAPÍTULO III, ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO E ADM. AUXILIAR na Lei Municipal nº
699/2010, com a seguinte redação:
CAPITULO
III
(...)
SEÇÃO
I
(...)
Art. 15
(...)
SEÇÃO
I-A
DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Art.
15-A O Departamento de Finanças é o órgão
vinculado diretamente ao Gabinete da Presidência, que tem por finalidade auxiliar
no planejamento, orientação e controle das atividades relacionadas ao processo
orçamentário, contábil-financeiro e gestão dos serviços de tesouraria, com as
funções precípuas elencadas no §1º do artigo 12 da Lei Municipal nº 699/2010.
SEÇÃO
I-B
DA SEÇÃO DE TRANSPORTE
Art.
15-B A Seção de Transporte é o órgão vinculado
diretamente ao Gabinete da Presidência, que tem por finalidade organizar, zelar
e controlar as atividades acerca do uso do patrimônio relacionado ao
gerenciamento da frota da Câmara Municipal de Fundão, com as funções precípuas
elencadas no § 7º do artigo 12 da Lei Municipal nº 699/2010.
Art. 5º Ficam criados os artigos 23-A e 23-B e respectivos parágrafos
únicos na Lei Municipal nº 699/2010, com a seguinte redação:
Art.
23 - A Fica criado o cargo de provimento em comissão
de Agente Contábil-Financeiro, de livre nomeação e exoneração, no âmbito do
Departamento de Finanças, estrutura subordinada diretamente
ao Gabinete da Presidência, com atribuições constantes do parágrafo 1º do
artigo 12 da Lei Municipal nº 699/2010 e vencimentos de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Parágrafo
único. O ocupante da função referida no caput deste artigo deverá possuir formação técnica e
dominar os conceitos, atividades e execução relacionadas ao fluxo financeiro do
Departamento de Finanças do Poder Legislativo Municipal,
bem como gerenciar as entradas (receitas) e saídas (despesas), a fim de manter
o perfeito equilíbrio financeiro entre receita e despesa.
Art.
23-B Fica criado o cargo de provimento em comissão
de Chefe de Seção de Transportei de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Seção
de Transporte, estrutura subordinada diretamente ao Gabinete da
Presidência, com atribuições constantes do parágrafo 7º do artigo 12 da Lei 699/2010 e vencimentos de R$ 1.600,00
(hum mil e seiscentos reais).
Parágrafo
único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige carteira de habilitação Categoria D.
Art. 6º Fica adicionado no Anexo
I da Lei Municipal nº 699/2010 - Organograma da Estrutura do Gabinete da
Presidência o DEPARTAMENTO DE FINANÇAS e a SEÇÃO DE TRANSPORTE.
Art.
7º
Fica adicionado ao Anexo II da
Lei Municipal nº 699/2010, os cargos de provimento em comissão de Agente
Contábil-Financeiro, referência CC-3, no âmbito do DEPARTAMENTO DE FINANÇAS e
de Chefe da Seção de Transporte, referência CC-4, no âmbito da SEÇÃO DE
TRANSPORTE, ambos subordinados diretamente ao Gabinete da Presidência.
Art. 8º Fica adicionado ao Artigo 12 da Lei Municipal nº 699/2010 o
parágrafo 6º, com a seguinte redação:
§
6º Quanto aos Serviços Legislativos:
a) planejar, coordenar, organizar e executar as
atividades de apoio ao processo legislativo, comissões técnicas e sessões plenárias, com as seguintes atribuições
precípuas:
I - supervisionar os trabalhos de natureza
técnica-legislativa e executar as tarefas relativas de suporte ao processo
legislativo e documental;
II
- proceder ao exame, sob o aspecto
técnico legislativo, de todas as proposições em tramitação;
III - prestar apoio de natureza técnica-legislativa
à Mesa Diretora na condução e direção dos trabalhos legislativos, coordenar e
acompanhar as atividades de plenário e executar as atividades relativas à
preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas,
itinerantes, de instalação de legislatura e de eleição, bem como as audiências
públicas;
IV - coordenar, planejar, executar, controlar e
orientar as atividades de apoio e de suporte técnico-legislativo dos trabalhos das comissões
permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;
V - coordenar, supervisionar, executar e controlar
as atividades precípuas do cerimonial da Câmara;
VI - coordenar o fluxo de tramitação regimental do
processo legislativo, os prazos e executar as tarefas relativas ao expediente e
preparação da ordem do dia das reuniões plenárias;
VII - promover medidas visando à publicidade,
atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal;
VIII - coordenar, orientar e supervisionar a
elaboração de requerimentos, indicação, moções e de atas das reuniões
plenárias, das audiências públicas e das comissões;
IX - executar tarefas de arquivo, separação de
documentos, organização de projetos, leis, resoluções, decretos, lei orgânica,
regimento interno, requerimentos, indicações e moções, preparo de ofícios e
relatórios, executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo
superior imediato;
X - executar outras tarefas e atribuições inerentes
ao cargo, por delegação ou solicitação da autoridade hierarquicamente superior.
b) organizar e executar atividades de apoio ao
processo legislativo, comissões técnicas e sessões plenárias, com as seguintes
atribuições precípuas:
I - acompanhar as sessões legislativas, eventos e
solenidades;
II - elaborar e revisar as atas e textos relativos
às reuniões plenárias no âmbito do Poder Legislativo, e atentar para as
expressões, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes correção e
clareza, concisão e harmonia, bem como torná-las inteligíveis, ao usuário da
publicação;
III - organizar e manter atualizados os arquivos das
atas referentes às reuniões plenárias, das comissões permanentes, temporárias,
especiais e de inquérito da Câmara Municipal;
IV - organizar e executar atividades de apoio e de
suporte técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes,
temporárias, especiais e de inquérito relativas à elaboração de atas e relatórios;
V - executar tarefas de arquivo, separação de
documentos, organização de atas, projetos de leis, leis, resoluções, decretos,
lei orgânica, regimento interno, requerimentos, indicações e moções, preparo de
ofícios e relatórios, bem como executar outras atividades correlatas que lhe
forem designadas pelo superior imediato;
VI - executar outras tarefas e atribuições inerentes
ao cargo, por delegação ou solicitação da autoridade hierarquicamente superior.
Art. 9º Fica adicionado o parágrafo 7º ao Artigo 12 da Municipal nº Lei
699/2010, com a seguinte redação:
§
7º Quanto aos Serviços da Seção de Transporte:
I - zelar pela manutenção e conservação de todos os
veículos da Câmara Municipal de Fundão;
II - manter atualizada toda documentação
administrativa, inerentes a todos os veículos, perante aos órgãos de trânsito e
outros de competência;
III - orientar todos os motoristas que porventura
forem designados a conduzir qualquer veículo pertencente à Câmara Municipal de Fundão;
IV - dirigir na ausência de motoristas designados,
no acompanhamento de parlamentares e no desenvolvimento de tarefas
administrativas internas;
V - fazer requisições de peças e acessórios e
outros, para conservação e manutenção dos veículos da Câmara;
VI - exercer o controle com relação ao consumo de
combustível de cada veículo, bem coma a sua fiscalização quanta às multas,
quebra de peças e abalroamento que possam Ocorrer com os veículos da Câmara;
VII - exercer ainda outras atividades correlatas as
suas atividades de Chefe da Seção de Transporte.
Art. 10. Ficam modificadas as
atribuições do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência III, instituídas
pelo Artigo
24-B na Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
24-B Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar
da Presidência III no âmbito do Gabinete da Presidência com atribuições
constantes da alínea "a" do parágrafo 6º do artigo 12 desta Lei.
Art. 11. Ficam modificadas as
atribuições do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência II, instituídas
pelo Artigo 24-A na Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
24-A Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar
da Presidência II no âmbito do Gabinete da Presidência com atribuições
constantes da alínea "b" do parágrafo 6º do artigo 12 desta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão conforme descrição abaixo:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
001100.01.031.0001.2.001.3.3.19.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas;
b) FONTE DE RECURSOS:
1000 - Recursos Ordinários.
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO EM 24 MESES:
ESPECIFICAÇÃO/ANO |
Exercício de 2014 |
Exercício de 2015 |
Exercício de 2016 03/12 meses |
Agente
Contábil-Financeiro |
18.132,80 |
21.332,80 |
6.932,80 |
Art. 13. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 27 de março de
2014.
MARIA DULCE
RUDIO SOARES
Prefeita Municipal de Fundão - ES
CARLOS MAGNO
BARBOSA FRACALOSSI
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Fundão.