LEI Nº 96, DE 04 DE MARÇO DE 1954.
MODIFICA
ARTIGO DE LEI.
O Prefeito Municipal de
Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O
artigo primeiro da Lei nº 94/53, de 31 de dezembro de 1954, passa a ter a
seguinte rredação: “A partir de 1º de Janeiro de 1954, a taxa minima, mensal de
consumo de luz ou força até 10 kilowates, fica elevada para Cr$ 15.000,00. O
kilowat luz excedente para Cr$ 1,50” e o Kilowate força excedente para Cr$
1,00”.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 04
de Março de 1954.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.