LEI
Nº 961, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera o Art. 50 da
Lei Municipal N° 894/13, prorrogando por 12 (doze) meses o prazo de vigência
das contratações temporárias dos 08 (oito) Professores de Educação Física e 13
(treze) Instrutores Técnicos efetuadas nos termos da referida Lei.
A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O
artigo 5° da Lei Municipal N° 894/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As contratações efetuadas nos termos da presente lei encerrar-se-ão
em 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogadas por outros 12 (doze)
meses."
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
27 de dezembro de 2013.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
de Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA
FRACALOSSI
Secretário Municipal
de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.